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Prazo 30/10/2026Simples Nacional: opção pelo regime regular de IBS e CBS
O optante pelo Simples pode recolher IBS e CBS fora do DAS. A Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu a opção até 30/10; a escolha vale para o primeiro semestre de 2027.
Método Radar
Resumo da norma
- Mudou
- O optante pelo Simples pode escolher entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurar e recolher os dois tributos pelo regime regular. A Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu o prazo da opção de 30 de setembro para 30 de outubro de 2026. Quem não se manifestar recolhe ambos na guia única no primeiro semestre de 2027, e a ausência de manifestação não exclui a empresa do Simples. Empresas com CNPJ inscrito entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem a regra de início de atividade.
- Quem afeta
- Optantes pelo Simples Nacional.
- Quando vale
- opção de 01/09 a 30/10/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027; cancelamento de 03/11 a 20/12/2026
Leitura do Radar
- O que fazer
- Confirmar quais clientes já decidiram e revisar os pendentes antes do prazo, priorizando operação predominantemente B2B, em que o crédito gerado ao adquirente pode mudar a escolha. A decisão não é definitiva: vale para o primeiro semestre e pode ser refeita em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. A opção pode ser cancelada, em caráter irretratável, de 03/11 a 20/12/2026.
Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela Resolução CGSN nº 194/2026 · LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026 · Res. CGSN 194: DOU de 28/09/2026, edição extra · LC 214: DOU de 16/01/2025 · LC 227: DOU de 14/01/2026 · revisado em 30/09/2026
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